O que é o EFD Pis/Cofins?
- O SPED EFD Pis/Cofins é o Livro (Arquivo Digital) da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), para fins fiscais instituído pela RFB (Receita Federal) e que ser tornará gradualmente obrigatório para as Pessoas Jurídicas relacionadas na IN 1052.
Quem está obrigado e quando?
O cronograma de Receita Federal é:
Ainda continuaremos a entregar DCTF e DACON?
A continuidade da DCTF é certa, devido ao conjunto de outras informações como IRPJ na Fonte e outros tributos diretos e indiretos destacados nessa obrigação.
A DACON deve ser extinta ou simplificada, a idéia do EFD Pis/Cofins é modernizar a apresentação de informações e completar o acesso da RFB (Receita Federal) aos movimentos das empresas.
Os arquivos serão entregues juntos com o EFD?
- O EFD Pis/Cofins é uma obrigação diferente do SPED EFD (Escrituração Fiscal Digital) e é entregue em outro arquivo e em dada diferente.
- O EFD Pis/Cofins será entregue sempre no 5o. (quinto) dia útil do 2o. (segundo) mês subseqüente ao mês do fato gerador, ex: EFD Pis/Cofins referente ao mês de janeiro/11 deverá ser entregue até o 5º dia útil de março/11.
Como será a entrega do Arquivo e como funcionarão Fiscalizações?
Será similar aos do SPED em geral com assinatura digital (com certificado), uso de um PVA (programa validador) e entregue via internet. Da mesma forma o mesmo arquivo poderá ser solicitado por fiscalizações em substituição a IN86, acompanhada de uma documentação especifica de acompanhamento. Assim, além de entregar seu arquivo pela internet, você também terá de guardá-lo para consultas futuras, entregas em fiscalizações e eventuais correções solicitadas pelo fisco.
Qual é o valor da multa pela não entrega?
O valor da multa por atraso na entrega do EFD Pis/Cofins é de R$ 5.000,00 por mês calendário não entregue.
O EFD Pis/Cofins pode ser retificado?
Sim, a legislação prevê retificação e/ou substituição para correção e no caso de ajuste (tomada) de créditos ou contribuições. Nesse caso a substituição só poderá ser feita até o dia 30 de junho do ano calendário posterior ao ano do arquivo EFD Pis/Cofins em questão, ou seja, antes da entrega do SPED ECD (Contábil), DIPJ e eLALUR, obrigações essas que efetivam e encerram as movimentações contábeis do exercício em questão.
A Normativa 1052 que institui o EFD Pis/Cofins nega a substituição do arquivo digital apenas nos seguintes casos:
O amplo entendimento dessa nova obrigação virá com a publicação do layout de entrega e suas regras de validação, que devem sair nos dias a frente. A normativa saiu e está em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10522010.htm
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