RTT - Regime Tributário de Transição
O Regime Tributário de Transição (RTT) foi introduzido pela Lei nº 11.638 e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, que modificaram o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício e os procedimentos a serem adotados pela pessoa jurídica sujeita ao RTT, revertendo o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária com o tratamento tributário das subvenções para investimento, bem como o tratamento tributário do prêmio na emissão de debêntures.
A Instrução Normativa RFB nº 949 também dispôs sobre a aplicação do RTT ao Lucro Presumido, trazendo os procedimentos a serem observados para garantir a neutralidade fiscal dos novos padrões contábeis.
Também foi disposto sobre a aplicação do RTT à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sendo especificados os ajustes que deverão ser adotados para garantir a neutralidade fiscal.
FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição
Conforme mencionado, a IN 949 também instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, de uso obrigatório e exclusivo das pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
O FCONT, conforme prevista é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária. A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes fiscais, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.
FCONT – Data de Entrega e Principais Alterações em 2010
O arquivo digital FCONT de 2010, referente aos dados do exercício de 2009, deverá ser entregue até dia 30 de julho de 2010 (30/07/2010), na mesma data do SPED Contábil ECD e da DIPJ, como nas outras obrigações, cabendo multa sobre o atraso na entrega do mesmo.
As principais alterações para o FCONT no ano de 2010, são:
Registro I155 – Saldos Periódicos
O registro teve seu conceito alterado, passando a ter o mesmo significado da Escrituração Contábil Digital – ECD
Devem ser informados os saldos considerando todos os lançamentos contábeis, inclusive os de encerramento. Devem ser informadas somente as contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido)
Registro I350 e I355 – Saldo das contas de resultado antes do encerramento
Registros incluídos com o mesmo conceito da ECD. Devem ser informados os saldos das contas de resultado na data da apuração do IRPJ. Se trimestral, os registros devem ser informados por trimestre
Registros M155 M160 – Detalhes dos Saldos Periódicos e Ajustes Recuperados
Registros de uso interno do sistema, para controle dos saldos das contas considerados os lançamentos de expurgo e inclusão, não havendo necessidade de compor o arquivo de entrada. Se existente no arquivo de entrada, será sobreposto no processo de criação do arquivo a ser enviado, ou seja, o próprio software validador do FCONT gerará a movimentação
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