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Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de Outubro de 2001
Essa instrução normativa foi expedida pela Receita Federal onde obriga todas as empresas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficando obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), os respectivos arquivos digitais e sistemas. Ficam dispensadas do cumprimento da obrigação as empresas optantes do SIMPLES.

Tais arquivos digitais possuem níveis de complexidade e volume significativos para serem gerados de forma rápida e segura, considerando o tempo em que a empresa precisa cumprir esta obrigação. Por esse motivo, é ideal que tais arquivos estejam prontos e validados quando intimados pela Receita Federal. Sugere-se que, ao finalizar o ano contábil e fiscal, providencie a geração do ano anterior.

O Sistema SINCO
O projeto IN86/SINCO deve estar aderente ao programa Sistema Integrado de Coleta - Sinco - Arquivos Contábeis devendo ser utilizado pelas pessoas jurídicas obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil os arquivos digitais e sistemas, sempre que solicitadas via intimação, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29/08/1991 (alterado pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001), da Instrução Normativa SRF nº 68, de 27/12/1995, da Portaria Cofis nº 13, de 28/12/1995, da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22/10/2001, e do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23/10/2001.

Mais informações no link oficial: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2001/in0862001.htm

Autenticação de Arquivos IN86 e SINCO com o SVA
A Secretaria da Receita Federal pode solicitar que seus dados da IN86 sejam autenticados pelo Sistema Validador de Arquivos – SVA – que é o mesmo usado para validar arquivos MANAD.

Nesse caso vocês deverá submeter seus dados no Formato IN86 ou SINCO, ao processo de autenticação do SVA. A COLDWELL Fiscal pode ajudar sua empresa a resover inconsistências e verificando todos os dados de seus arquivos antes de autenticar no SVA.

Prazo de Entrega
A Fiscalização da Secretaria da Receita Federal pode solicitar os dados de sua empresa dos últimos 5 anos (exercícios) fiscais, a empresa tem um prazo de 20 dias, que pode ser prorrogado por mais 20 dias com a anuência da fiscalização.

Omissão na Entrega e Multas
Conforme Instrução Normativa, podem sofrer penalidades, com multas 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações solicitadas, limitada a 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período; e multa equivalente a 0,2% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período, até o máximo de um por cento dessa, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos arquivos e sistemas.

Benefícios da geração e validação
A validação preventiva traz inúmeros benefícios importantes para a empresa:


A equipe da COLDWELL é especializada em serviços fiscais e está preparada para fornecer toda a solução que sua empresa necessita, temos uma metodologia e um sistema próprio que possibilita a completa varredura e cruzamento dos seus dados Contábeis, Fiscais, Estoques, Patrimoniais e de Folha de Pagamento da IN86 com obrigações assessorias como: DCTF, DACON e qualquer Tributo ou Imposto pago.

Realizamos:


Atendemos mais de 200 clientes com sucesso no formato IN86 e SINCO – Instrução Normativa 86 e Sistema Integrado de Coleta da SRF.

Fornecemos serviços, onde sua empresa não precisa adquirir licenças nem implantação. A COLDWELL extrai os dados do seu ERP e gera os arquivos de acordo com as especificações do IN86.

Entre em contato e solicite maiores informações de como podemos ajudar sua empresa a atender uma fiscalização de IN86 e SINCO.

Atualizações na IN86
Recentemente a SRF publicou o COFIS 55 que gerou importantes alterações, saiba mais sobre as alterações.