Instrução Normativa MPS/SRP Nº 12, DE 20/06/2006
Essa instrução normativa (MANAD) foi expedida pela Previdência Social onde obriga todas as empresas (exceto optante do SIMPLES) que utilizam um sistema de gestão e processamento eletrônico de dados para registros contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, estão obrigadas a apresentar os arquivos digitais quando intimada por Auditor-Fiscal da Receita Federal. Deve-se apresentar uma documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais com as informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, observadas as orientações e especificações contidas no referido MANAD.
Um Projeto deve ser baseado nas especificações e estar sempre de acordo com a fiscalização da SRP (Secretaria da Receita Previdenciária), referentes a Portaria MPS/SRP Nr. 058 de 28 de Janeiro de 2005, que estabelece os procedimentos para apresentação dos arquivos digitais, que revoga a Portaria MPS/SRP Nr. 63 de 27 de Dezembro de 2004.
Tais arquivos digitais possuem níveis de complexidade e volume significativos para serem gerados de forma rápida e segura, considerando o tempo em que a empresa precisa cumprir esta obrigação. Por esse motivo, é ideal que tais arquivos estejam prontos e validados quando intimados pela Receita Federal. Sugere-se que, ao finalizar o ano contábil e fiscal, providencie a geração do ano anterior.
O SVA (Sistema Validador de Arquivos)
A Receita Federal tem um validador especifico para arquivos MANAD o SVA, esse software que pode ter o download no site da SRF (www.receita.fazenda.gov.br), serve tanto para verificação de arquivos como para autenticar dados a serem entregues em fiscalizações, sejam eles MANAD e/ou IN86.
Apesar do SVA ser um bom sistema, o mesmo apresenta limitações e problemas em criticas simples, tais como: Saldos Contábeis Mensais (I150 e I250), Cadastros de Funcionários (K050) e em outros registros.
Prazo
Quando notificada pela Secretaria da Receita Federal, a empresa tem um prazo de até 20 dias para entregar os arquivos MANAD, em alguns casos o Auditor Fiscal pode prorrogar por mais 20 dias.
Omissão na Entrega e Multas
As empresas que não entregarem seus arquivos ou informarem dados inconsistentes e incorretos em seus Arquivos MANAD, conforme Instrução Normativa, podem sofrer sanções e penalidades, com multas que chegam a 5% do valor da operação, limitadas a 1% da receita bruta da pessoa jurídica no período.
Mais informações no link oficial: http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/77/manad1002.htm
Benefícios da geração e validação do Arquivo MANAD
A validação preventiva traz inúmeros benefícios importantes para a empresa:
A equipe da COLDWELL é especializada em serviços fiscais e está preparada para fornecer toda a solução que sua empresa necessita em Arquivos MANAD, temos uma metodologia e um sistema próprio que possibilita a completa varredura e cruzamento dos seus dados Contábeis e de Folha de Pagamento do MANAD. Realizamos:
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