Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
De maneira bastante simplificada, podemos definir o SPED Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07. Este arquivo pode ser tratado pelos sinônimos: Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital – ECD, ou Escrituração Contábil em forma eletrônica.
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo SPED. O PVA está disponível no site da Receita Federal.
Prazos
Em 2010, estarão obrigadas a entregar o SPED Contábil todas as empresas optantes pelo Regime de Lucro em 2009 e as empresas de Lucro Presumido com acompanhamento diferenciado. As demais empresas de Lucro Presumido estão previstas para entregar o SPED Contábil só em 2011 referente a dados de 2010.
Com as várias mudanças e aprimoramentos de Layout que tem recebido, o Projeto SPED tem causado muitas complicações e dúvidas a todas as empresas, devido a enorme quantidade de tabelas auxiliares e extenso conjunto de informações detalhadas.
Multas
Conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 787/2007, art. 10, a não apresentação da ECD (SPED Contábil) no prazo fixado pela legislação acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Mais informações nos links oficiais: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm
Benefícios da geração e validação
A validação preventiva do SPED Contábil traz inúmeros benefícios importantes para a empresa:
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