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FCONT e RTT

RTT - Regime Tributário de Transição

O Regime Tributário de Transição (RTT), foi introduzido pela Lei nº 11.638 e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, que modificaram o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício e os procedimentos a serem adotados pela pessoa jurídica sujeita ao RTT, revertendo o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária com o tratamento tributário das subvenções para investimento, bem como o tratamento tributário do prêmio na emissão de debêntures.

A Instrução Normativa RFB nº 949 também dispôs sobre a aplicação do RTT ao Lucro Presumido, trazendo os procedimentos a serem observados para garantir a neutralidade fiscal dos novos padrões contábeis.
Também foi disposto sobre a aplicação do RTT à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sendo especificados os ajustes que deverão ser adotados para garantir a neutralidade fiscal.

FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição

Conforme mencionado, a IN 949 também instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, de uso obrigatório e exclusivo das pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. 

O FCONT, conforme previsto, é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária. A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes fiscais, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

Destaca-se que o FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2011 (30/11/2011), mediante a utilização de aplicativo já disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço:http://www.receita.fazenda.gov.br.
Para ver a Instrução Normativa RFB nº 949 na íntegra, clique aqui.

FCONT e RTT – Alterações da IN 1.139 de 28 de março de 2011

Recentemente, a IN 1.139/11 instituiu sérias mudanças para todas as empresas optantes pelo regime de Lucro Real, das quais os principais destaques são:

-IN949 e IN967 do RTT e FCONT – Torna obrigatória a entrega do FCONT para todas as sociedades empresariais optantes pelo regime de Lucro Real, sujeitas ao RTT (Regime Tributário Transitório), independentemente de terem lançamentos de dedução ou ajuste. Os seguintes períodos serão afetados:

• 2010, referente a 2009 – aberta a possibilidade de retificação até a entrega dos dados referentes a 2010 ou da DIPJ de 2011, o que ocorrer antes.

• 2011, referente a 2010 – Entra a obrigatoriedade para todas as empresas do Lucro Real, que entregam SPED Contábil, optantes pelo RTT, mesmo sem lançamentos de dedução.

A Solução COLDWELL para o FCONT e RTT

A COLDWELL pode ajudar sua empresa a gerar o FCONT, para empresas do Lucro Real que aderiram ao RTT. Com uma equipe de consultores tributários formada especialmente para atender a demanda fiscal, a empresa mapeou cada uma das alterações apresentadas.

Obrigatoriedade FCONT - COLDWELL

Assista uma apresentação completa sobre FCont e saiba quem está obrigado e tudo sobre a entrega desse Arquivo Digital.
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Publicado em 26 de março de 2010


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