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RTT - Regime Tributário de Transição
O Regime Tributário de Transição (RTT), foi introduzido pela Lei nº 11.638 e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, que modificaram o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício e os procedimentos a serem adotados pela pessoa jurídica sujeita ao RTT, revertendo o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária com o tratamento tributário das subvenções para investimento, bem como o tratamento tributário do prêmio na emissão de debêntures.

A Instrução Normativa RFB nº 949 também dispôs sobre a aplicação do RTT ao Lucro Presumido, trazendo os procedimentos a serem observados para garantir a neutralidade fiscal dos novos padrões contábeis.

Também foi disposto sobre a aplicação do RTT à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sendo especificados os ajustes que deverão ser adotados para garantir a neutralidade fiscal.

FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição
Conforme mencionado, a IN 949 também instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, de uso obrigatório e exclusivo das pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

O FCONT, conforme previsto, é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária. A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes fiscais, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

Destaca-se que o FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de julho de 2010, mediante a utilização de aplicativo já disponibilizado no dia 15 de outubro de 2009, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.

Para ver a Instrução Normativa RFB nº 949 na íntegra, clique aqui.

A Solução COLDWELL para o FCONT e RTT
A COLDWELL pode ajudar sua empresa a gerar o arquivo no layout do FCONT, para empresas do Lucro Real que aderiram ao RTT.

Nossa equipe está capacitada para extrair seus dados, validar as informações e prestar consultoria completa para geração do FCONT até o dia 18 de dezembro de 2009, cumprindo o prazo oficial para prestar as informação ao fisco, SRF ou RFB.

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